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Bati o carro: quem paga o conserto e o que dá para cobrar de quem causou o acidente

Publicado em · por Moser & Amorim Advocacia

Revisado por Giovanni Moser — OAB/SC 32.030

Quem deu causa ao acidente paga o conserto do outro veículo. O art. 186 do Código Civil trata como ato ilícito violar direito e causar dano a outrem por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, e o art. 927 obriga o causador a repará-lo. O valor não é escolhido por nenhuma das partes: pelo art. 944, a indenização mede-se pela extensão do dano. E a cobrança tem prazo, três anos contados da batida, pelo art. 206, §3º, V.

Sou obrigada a pagar o conserto do carro que bati?

Sim, quando o acidente decorreu de culpa sua, e a obrigação nasce na hora da batida, não no acordo. É a leitura conjunta dos arts. 186 e 927 do Código Civil: quem age com negligência ou imprudência e causa dano fica obrigado a repará-lo. Culpa, aqui, não é crime nem má-fé: basta a falta do cuidado esperado na situação.

Bater na traseira é a hipótese de discussão mais curta. O art. 29, II do Código de Trânsito Brasileiro obriga o condutor a guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, considerando a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e do clima. Descumprir esse dever é infração grave punida com multa, pelo art. 192 do CTB. Daí os tribunais presumirem a culpa de quem colide por trás, entendimento registrado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

A presunção é relativa: cede diante de prova de marcha à ré, freada sem razão, luz de freio queimada ou projeção causada por terceiro, e quem alega é quem prova. Se os dois contribuíram, a conta se divide: o art. 945 manda fixar a indenização considerando a gravidade da culpa da vítima em confronto com a do autor do dano.

Quem bateu o carro é obrigado a pagar?

O condutor culpado responde, e raramente sozinho. O proprietário do veículo responde solidariamente pelo acidente causado por quem dirigia com sua permissão, por deter a guarda jurídica do bem, como sintetiza o TJDFT. Para carro alugado, a Súmula 492 do Supremo Tribunal Federal enuncia que a empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado.

Se o condutor estava trabalhando, entra o empregador. O art. 932, III do Código Civil o torna responsável pelos atos de empregados, serviçais e prepostos no exercício do trabalho ou em razão dele, e o art. 942, parágrafo único, faz essa responsabilidade solidária. Ter mais de um patrimônio a alcançar importa quando o condutor não tem bens.

O que o causador do acidente deve pagar?

A reparação não para na lataria. O art. 402 do Código Civil estabelece que as perdas e danos abrangem, além do que o lesado efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar. Nenhum se presume: cada item precisa de documento.

  • Conserto, ou o valor de mercado do carro quando o reparo custa mais que ele vale.
  • Guincho, remoção, diárias de pátio e locação de veículo enquanto o carro ficou parado.
  • Lucros cessantes de quem trabalha com o veículo, motorista de aplicativo, taxista ou entregador, pelo ganho médio dos meses anteriores.
  • Franquia paga ao próprio seguro e perda de bônus na renovação.
  • Despesas médicas, medicamentos, fisioterapia e deslocamento para tratamento.
  • Desvalorização do veículo, com prova técnica da perda de valor após o reparo.
  • Dano moral, havendo lesão física ou ofensa maior que o transtorno do conserto.

Sobre esse valor incidem juros desde o dia do acidente, e não desde a sentença. A Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça enuncia que os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual, no mesmo sentido do art. 398 do Código Civil, que põe o devedor em mora desde a prática do ato ilícito.

Quem sofre acidente de carro tem direito a indenização?

Tem, desde que prove três coisas: a conduta culposa do outro condutor, o dano e a ligação entre eles. Sem prova de culpa alheia não há dever de indenizar, por maior que seja o prejuízo. E essa prova se monta no dia: depois que as peças vão para a oficina, reconstituir o acidente fica caro e frágil.

  • Boletim de acidente de trânsito ou registro de ocorrência, com o protocolo.
  • Fotos e vídeos com data e hora: posição final dos veículos, danos dos dois lados, placas, sinalização, marcas de frenagem, pista e clima.
  • Nome, CPF, telefone, CNH e endereço do outro condutor, os dados do proprietário, que pode ser outra pessoa, e o número da apólice, se houver seguro.
  • Nome e telefone de testemunhas que não estavam dentro dos carros.
  • Três orçamentos de oficinas, praxe para demonstrar o preço de mercado, e as notas fiscais de peças e serviços.
  • Comprovantes de guincho, transporte, locação e atendimento médico.
  • Extratos de faturamento dos meses anteriores, para quem trabalha com o veículo.

Onde se cobra depende do valor. O Juizado Especial Cível julga causas de menor complexidade até quarenta vezes o salário mínimo, pelo art. 3º, I da Lei 9.099/1995, e nas de até vinte salários mínimos a assistência de advogado é facultativa, pelo art. 9º. Acima disso o caso segue para a vara cível, que em Blumenau é a do foro da comarca. Optar pelo Juizado com prejuízo maior importa renúncia ao crédito excedente, salvo em conciliação, pelo art. 3º, §3º.

O foro favorece quem foi atingido. Pelo art. 4º, III da mesma lei, nas ações de reparação de dano é competente o Juizado do domicílio do autor ou do local do fato: quem mora em Blumenau e se acidentou em outra cidade do Vale do Itajaí pode ajuizar onde mora.

Bati em um carro e não tenho como pagar, e agora?

Não ter dinheiro não apaga a dívida: a cobrança recai sobre o patrimônio. Condenado, o devedor é intimado para pagar em 15 dias, pelo art. 523 do Código de Processo Civil. Sem pagamento nesse prazo, o débito recebe multa de dez por cento e honorários de dez por cento, pelo §1º, e expede-se mandado de penhora e avaliação, pelo §3º. Deixar o prazo correr acrescenta vinte por cento à conta.

A penhora alcança tantos bens quantos bastem para pagar o débito atualizado, os juros, as custas e os honorários, pelo art. 831. O art. 833 protege parte do patrimônio: são impenhoráveis salários, proventos de aposentadoria e ganhos de trabalhador autônomo, pelo inciso IV, e os bens móveis úteis ao exercício da profissão, pelo inciso V. A exceção do §2º, que libera a penhora de salário, alcança a prestação alimentícia e o que exceder cinquenta salários mínimos mensais, não a dívida de acidente.

Parcelar é possível, e o acordo é o caminho concreto. O parcelamento do art. 916 do CPC, com depósito de trinta por cento e o saldo em até seis parcelas mensais, serve à execução de título extrajudicial e não ao cumprimento da sentença, pelo §7º. Já o acordo escrito vale por si: o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas é título executivo, pelo art. 784, III.

Bati em um carro, sou obrigado a pagar peças originais?

Quem causou o acidente não escolhe a oficina nem impõe peça paralela ao dono do carro atingido. A medida está no art. 944 do Código Civil: a indenização mede-se pela extensão do dano, e o dano é a diferença entre o veículo antes da batida e o que restou depois. Recompor com peça de outra procedência um carro que tinha peça original deixa o proprietário em situação pior que a anterior, e isso não é reparação integral.

Com o carro em garantia de fábrica o ponto fica mais nítido: a garantia costuma depender de reparo na rede autorizada. O art. 21 do Código de Defesa do Consumidor ainda considera implícita, na reparação de qualquer produto, a obrigação de o fornecedor empregar componentes de reposição originais adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, salvo autorização em contrário do consumidor. Essa autorização é do dono do carro, não de quem bateu nele.

O art. 944 também protege quem paga: não ampara trocar item desgastado por outro que valorize o veículo, e seu parágrafo único permite ao juiz reduzir a indenização em caso de excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano.

Bati em um carro, quanto tempo tenho para pagar?

Não existe prazo em lei para pagar espontaneamente; o prazo é o de quem cobra. A pretensão de reparação civil prescreve em três anos, pelo art. 206, §3º, V do Código Civil, contados do acidente. Passado esse prazo sem cobrança, o direito de exigir a indenização se perde.

É aqui que muita gente se prejudica sem perceber. Meses de conversa e troca de orçamentos não param o relógio. A prescrição só se interrompe nas hipóteses do art. 202 do Código Civil, e uma única vez: por despacho do juiz que ordenar a citação, ou por ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor, pelo inciso VI. Uma confissão de dívida assinada se enquadra nele, e o prazo recomeça do zero.

Como buscar orientação

Acidente de trânsito se resolve com prova e com prazo: quem tem boletim, fotos, orçamentos e comprovantes discute o valor; quem não tem discute se o acidente foi como descreve. A Moser & Amorim Advocacia, sociedade inscrita na OAB/SC sob o n. 9.572, com sede em Blumenau, atua em direito civil e faz o atendimento de forma 100% digital, com causas em comarcas de Santa Catarina e de todo o país. Para tratar de uma situação específica, o contato pode ser feito pelos canais deste site.

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