Atuação concentrada em Direito Securitário
Com atuação concentrada na área do Direito Securitário, oferecemos serviços jurídicos abrangentes, com uma equipe capacitada.
PRESTE MUITA ATENÇÃO!
Nosso escritório tem atuação concentrada na área de Direito Securitário, nossos profissionais possuem sólida experiência na prestação de serviços. Nosso trabalho visa dar segurança ao negócio jurídico desde a sua contratação, analisando as peculiaridades de cada cliente, cláusulas e riscos até uma porventura negativa de indenização, prezando sempre para que o direito do segurado seja garantido de forma ágil e eficiente.
Negada a cobertura, o segurado tem um ano para exigir a indenização, contado da ciência da recepção da recusa expressa e motivada da seguradora (art. 126, II, da Lei 15.040/2024). Para o beneficiário e para o terceiro prejudicado o prazo é outro: três anos, contados da ciência do respectivo fato gerador (art. 126, III). A primeira coisa a verificar diante de uma negativa, portanto, é a data da carta de recusa — não a data do sinistro.
A moldura legal do seguro mudou. A Lei 15.040/2024, publicada no Diário Oficial da União em 10 de dezembro de 2024, entrou em vigor um ano depois (art. 134) e revogou os arts. 757 a 802 do Código Civil e o inciso II do § 1º do art. 206, que abrigava a antiga prescrição ânua do seguro (art. 133). Contratos celebrados antes e depois da vigência podem, por isso, receber tratamento distinto, o que torna a data da apólice um dado tão relevante quanto a do sinistro. Quando a contratação se dá no mercado de consumo, o Código de Defesa do Consumidor também incide: o art. 3º, § 2º, da Lei 8.078/1990 inclui expressamente as atividades de natureza securitária no conceito de serviço.
A lei fixa prazos que correm contra a seguradora, e não apenas contra o segurado. Ela tem no máximo trinta dias para se manifestar sobre a cobertura, contados da apresentação da reclamação ou do aviso de sinistro acompanhados de todos os elementos necessários à decisão, sob pena de decair do direito de recusá-la (art. 86 da Lei 15.040/2024). Reconhecida a cobertura, tem outros trinta dias para pagar a indenização ou o capital estipulado (art. 87). O pedido de documentos complementares suspende esse prazo, mas no máximo duas vezes — e uma única vez nos seguros de veículos automotores e nos demais em que a importância segurada não exceda quinhentos salários mínimos (art. 86, §§ 3º e 4º).
A recusa de cobertura precisa ser expressa e motivada, e a seguradora não pode inovar o fundamento depois, salvo se vier a conhecer, após a recusa, fatos que antes desconhecia (art. 86, § 6º). Negada a cobertura, no todo ou em parte, ela deve entregar ao interessado os documentos produzidos ou obtidos durante a regulação e a liquidação do sinistro que fundamentem a decisão (art. 83), e o relatório de regulação e liquidação é documento comum às partes (art. 82). Pedir esse relatório por escrito costuma ser o passo seguinte à negativa, antes de qualquer discussão sobre o mérito da recusa.
As alegações que mais aparecem em negativas são doença preexistente omitida, agravamento do risco e mora no pagamento do prêmio. Nos seguros sobre a vida e a integridade física, a exclusão por estado patológico preexistente só pode ser alegada quando não houver prazo de carência convencionado e desde que o segurado, claramente questionado, tenha omitido voluntariamente a informação (art. 119, parágrafo único, da Lei 15.040/2024). Quanto ao suicídio, o beneficiário não tem direito ao capital segurado quando o suicídio voluntário ocorrer antes de completados dois anos de vigência do seguro de vida (art. 120, caput), mas é nula a cláusula que exclua a cobertura de suicídio de qualquer espécie, e, ocorrendo o fato dentro da carência, fica assegurado o direito à devolução do montante da reserva matemática formada (art. 120, §§ 4º e 5º).
Pedir reconsideração da recusa tem efeito jurídico próprio: a prescrição da pretensão ao recebimento de indenização ou capital segurado fica suspensa uma única vez quando a seguradora recebe o pedido de reconsideração, cessando a suspensão no dia em que o interessado é comunicado da decisão final (art. 127 da Lei 15.040/2024). Vale saber também onde a ação pode ser proposta: o foro competente é o do domicílio do segurado ou do beneficiário, salvo se eles optarem por algum domicílio da seguradora ou de agente dela (art. 131). E os contratos de seguro sobre a vida são títulos executivos extrajudiciais (art. 132), o que abre caminho de execução, e não de ação de conhecimento, quando presentes certeza e liquidez.
Os documentos que sustentam uma discussão securitária são quase sempre os mesmos: apólice e condições gerais vigentes na data do sinistro, proposta e questionário de saúde assinados, comprovantes de pagamento do prêmio, aviso de sinistro com protocolo e data, a carta de recusa e o relatório de regulação. O escritório fica em Blumenau, Santa Catarina, na Rua Alwin Schrader, 223, sala 602, no Centro, e atende também 100% digital, em todo o Brasil — formato que se ajusta a uma área em que quase toda a prova é documental e trafega por meio eletrônico.
Com atuação concentrada na área do Direito Securitário, oferecemos serviços jurídicos abrangentes, com uma equipe capacitada.
Nosso compromisso é zelar pela proteção dos interesses dos clientes em todas as etapas do processo securitário, desde a contratação do seguro até a contestação de negativas de indenização, fornecendo soluções eficientes e ágeis.
Com uma abordagem personalizada, analisamos as peculiaridades de cada cliente e suas necessidades específicas no campo do Direito Securitário, revisando contratos, identificando riscos e fornecendo aconselhamento técnico para buscar uma proteção adequada.
Textos do escritório sobre as dúvidas mais frequentes desta área.
O escritório oferece serviços abrangentes no Direito Securitário, incluindo contratação de seguro, contestação de negativas de indenização e revisão de contratos.
O escritório Moser Amorim Advocacia está comprometido em proteger os interesses dos segurados em todas as etapas do processo securitário, buscando soluções eficientes e ágeis para pleitear uma justa indenização.
O escritório possui experiência em diversas áreas do Direito Securitário, como seguro de vida, seguro de automóveis, seguro de responsabilidade civil, seguro de propriedade, entre outros.
Você pode encontrar informações detalhadas sobre os serviços oferecidos pelo escritório na página oficial, além de poder entrar em contato para agendar uma consulta inicial.
O escritório atua em Direito Securitário com uma abordagem personalizada, que busca entender as necessidades específicas de cada cliente e acompanhar todas as etapas do processo securitário, da contratação à eventual negativa. O trabalho envolve a análise da apólice e das condições gerais, a revisão dos fundamentos apresentados pela seguradora e a contestação de negativas de indenização.
Como atendemos
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