Proteção dos direitos do consumidor
Nossa equipe dedicada lida com uma ampla gama de questões, buscando justiça para vítimas de publicidade enganosa, práticas comerciais desonestas e violações de garantias.
PRESTE MUITA ATENÇÃO!
Nossa firma se dedica intensivamente à defesa de questões ligadas ao Direito do Consumidor, lidando com uma ampla gama de casos civis, incluindo compensações por prejuízos materiais e corporais, danos morais, perdas e danos, lesões estéticas, violações de imagem, além de análise criteriosa de contratos. Nosso escopo de trabalho também engloba atuação em cobranças e execuções, revisão de cláusulas contratuais potencialmente nulas, combate à cobrança e negativação indevida, e situações envolvendo publicidade enganosa. Também nos ocupamos de questões relativas a contratos de compra e venda e outras formas de litígios relacionados ao consumo.
O prazo para reclamar de um defeito aparente é de trinta dias em produtos e serviços não duráveis e de noventa dias nos duráveis, contados da entrega efetiva do produto ou do término da execução do serviço (art. 26 do Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/1990). Sendo o vício oculto, o prazo só começa a correr no momento em que o defeito fica evidenciado (art. 26, § 3º). E a reclamação comprovadamente formulada perante o fornecedor obsta a decadência até a resposta negativa, que precisa ser transmitida de forma inequívoca (art. 26, § 2º, I) — razão pela qual guardar o número de protocolo vale mais do que a lembrança da ligação.
Feita a reclamação, o fornecedor tem trinta dias para sanar o vício. Não sanado nesse prazo, o art. 18, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor abre três alternativas, e a escolha é do consumidor, não do fornecedor: substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso, restituição imediata da quantia paga com correção monetária e sem prejuízo de perdas e danos, ou abatimento proporcional do preço. O § 3º permite usar essas alternativas de imediato, sem esperar os trinta dias, quando se tratar de produto essencial ou quando a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade, as características ou o valor do bem. Em serviços, a regra equivalente está no art. 20, que acrescenta a reexecução sem custo adicional.
Vício e fato do produto são coisas distintas, e o prazo muda com essa distinção. Vício é o defeito que torna o produto ou o serviço impróprio ao consumo ou lhe diminui o valor, e segue os prazos de decadência do art. 26. Fato do produto ou do serviço é o dano que o defeito causa além do próprio bem — o acidente de consumo —, e a pretensão de reparação prescreve em cinco anos contados do conhecimento do dano e de sua autoria (art. 27). Tratar como decaído um caso que ainda tinha anos de prazo é uma confusão comum entre os dois regimes, e é evitável com a leitura correta do que se pede.
Na cobrança indevida, o parágrafo único do art. 42 prevê a repetição do indébito por valor igual ao dobro do que se pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável — e, como a devolução em dobro pressupõe pagamento, o comprovante do que foi pago é o documento central do pedido. Quanto à negativação, o art. 43, § 1º, proíbe que cadastros de consumidores contenham informação negativa referente a período superior a cinco anos, e o § 2º exige comunicação por escrito ao consumidor quando o cadastro não tiver sido solicitado por ele. A alegação mais frequente das empresas nesses casos é a de falha sistêmica ou fraude praticada por terceiro; por isso, o extrato do órgão de proteção ao crédito, com a data exata da inclusão, costuma pesar mais do que a narrativa dos fatos.
Em compra realizada fora do estabelecimento comercial — internet, telefone ou domicílio —, o art. 49 assegura sete dias para desistir do contrato, contados da assinatura ou do recebimento do produto, com devolução imediata e monetariamente atualizada de tudo o que houver sido pago. Publicidade enganosa é a informação ou comunicação publicitária, inteira ou parcialmente falsa, ainda que por omissão, capaz de induzir o consumidor a erro sobre natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem ou preço (art. 37, § 1º), e o ônus de provar a veracidade da mensagem cabe a quem a patrocina (art. 38). No processo, o art. 6º, VIII, prevê a inversão do ônus da prova em favor do consumidor quando a alegação for verossímil ou quando ele for hipossuficiente, a critério do juiz.
Antes do ajuizamento há caminhos extrajudiciais que muitas vezes resolvem e, quando não resolvem, deixam prova útil: reclamação registrada no Procon, na plataforma consumidor.gov.br ou no canal de atendimento do próprio fornecedor, sempre com protocolo e data. Se a via judicial for necessária, a ação de responsabilidade civil do fornecedor pode ser proposta no domicílio do autor (art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor). O escritório fica em Blumenau, Santa Catarina, na Rua Alwin Schrader, 223, sala 602, no Centro, e atua nas comarcas da região do Vale do Itajaí; para clientes de outros estados, o atendimento é 100% digital, com envio de documentos e assinatura de procuração por meio eletrônico.
Nossa equipe dedicada lida com uma ampla gama de questões, buscando justiça para vítimas de publicidade enganosa, práticas comerciais desonestas e violações de garantias.
Analisamos minuciosamente cada caso, avaliando violações aos direitos do consumidor e tomando medidas legais para buscar a compensação pelos danos sofridos.
Com conhecimento profundo das leis e regulamentos, fornecemos aconselhamento jurídico na negociação, revisão e análise de contratos, com atenção ao equilíbrio entre as partes.
Textos do escritório sobre as dúvidas mais frequentes desta área.
Nossa equipe lida com casos relacionados a práticas comerciais desleais, publicidade enganosa, violações de garantias e contratos de consumo.
Analisamos minuciosamente os detalhes do caso, avaliamos as violações aos direitos do consumidor e tomamos medidas legais para buscar a compensação adequada pelos danos sofridos.
Nossa equipe jurídica trabalha para proteger os direitos dos consumidores e buscar uma solução justa em casos de produtos com defeito ou serviços inadequados.
Com profundo conhecimento das leis e regulamentos, fornecemos aconselhamento jurídico com atenção ao equilíbrio entre as partes.
Você pode encontrar informações detalhadas sobre nossos serviços em Direito do Consumidor em nossa página. Entre em contato conosco para agendar uma consulta inicial e obter orientação jurídica para proteger seus direitos como consumidor.
Como atendemos
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Contratação direta pelo WhatsApp, com equipe sempre pronta para responder, inclusive fora do horário comercial.
Processos eletrônicos viabilizam atendimento online a clientes de todo o Brasil, aproveitando o avanço tecnológico para ampliar nossa abrangência geográfica.
Priorizamos a transparência e mantemos nossos clientes sempre atualizados sobre o andamento de suas demandas.
Através de um painel exclusivo, nossos clientes podem acompanhar de forma fácil e transparente a movimentação processual e os andamentos internos realizados pelo escritório.
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Enviamos emails automáticos aos clientes sempre que há movimentação nos processos pelo Tribunal, mantendo-os informados de maneira ágil e conveniente.
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O atendimento é 100% digital e o escritório fica em Blumenau/SC.