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Advogado de Direito Empresarial em Blumenau/SC

Nosso Núcleo de Direito Empresarial tem atuação concentrada e sólida experiência na prestação de assessoria e consultoria jurídica a pequenas, médias e grandes empresas, de quaisquer setores, bem assim a empresários e a investidores brasileiros ou estrangeiros, mediante a análise, o planejamento e a consecução dos serviços jurídicos.

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Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social (art. 1.052 do Código Civil, Lei 10.406/2002). O patrimônio pessoal fica separado do patrimônio da empresa enquanto o capital estiver integralizado e a separação existir de fato, e não apenas no contrato. Quando essa separação é só formal, o juiz pode desconsiderar a personalidade jurídica e estender os efeitos de determinadas obrigações aos bens particulares de administradores ou de sócios beneficiados pelo abuso (art. 50).

Desde a Lei 13.874/2019, o art. 50 do Código Civil define expressamente o que autoriza a desconsideração: desvio de finalidade, entendido como a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza (§ 1º), e confusão patrimonial, entendida como a ausência de separação de fato entre os patrimônios (§ 2º). O que aparece nos autos costuma ser sempre a mesma lista: despesa pessoal paga pela conta da empresa, transferência de bens entre sócio e sociedade sem contrapartida e retirada sem correspondência com o lucro apurado. Processualmente, a medida exige incidente próprio, com citação do sócio e prazo de quinze dias para manifestar-se e requerer provas (arts. 133 a 137 do Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015), dispensado o incidente quando a desconsideração já for pedida na petição inicial (art. 134, § 2º).

Na saída de sócio, dois prazos passam despercebidos com frequência. O sócio que dissentiu de modificação do contrato social, de fusão ou de incorporação tem trinta dias, contados da reunião, para exercer o direito de retirada (art. 1.077 do Código Civil). E a retirada não encerra a exposição: quem sai continua respondendo pelas obrigações sociais anteriores por até dois anos depois de averbada a resolução da sociedade, e, enquanto a averbação não for requerida, também pelas posteriores em igual prazo (art. 1.032). Não havendo acordo sobre os haveres, a via é a ação de dissolução parcial de sociedade, regulada nos arts. 599 a 609 do Código de Processo Civil, cuja petição inicial deve vir necessariamente instruída com o contrato social consolidado (art. 599, § 1º).

Nome empresarial registrado na Junta Comercial e marca registrada no INPI não conferem a mesma proteção. A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, e é ele que assegura ao titular o uso exclusivo em todo o território nacional (art. 129 da Lei 9.279/1996). Esse registro vigora por dez anos contados da data da concessão, prorrogável por períodos iguais e sucessivos, e o pedido de prorrogação deve ser formulado durante o último ano de vigência — perdido esse momento, ainda cabe nos seis meses subsequentes, mediante retribuição adicional (art. 133, §§ 1º e 2º). Quem, de boa-fé, já usava no País marca idêntica ou semelhante há pelo menos seis meses na data do depósito tem direito de precedência ao registro (art. 129, § 1º).

Do lado do credor, o pedido de falência por impontualidade exige obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse quarenta salários mínimos na data do pedido (art. 94, I, da Lei 11.101/2005); abaixo desse patamar, o caminho é a execução, não a falência. Do lado do devedor, a recuperação judicial só pode ser requerida por quem, no momento do pedido, exerce regularmente suas atividades há mais de dois anos e atende cumulativamente aos demais requisitos do art. 48. Nos dois cenários a documentação decide antes do argumento: contrato social consolidado e alterações, atas de reunião ou assembleia, títulos e instrumentos de protesto, balanços e demonstrações contábeis.

O escritório fica na Rua Alwin Schrader, 223, sala 602, no Centro de Blumenau, Santa Catarina, e acompanha demandas empresariais na comarca e nas demais comarcas do Vale do Itajaí. A ação em que for ré pessoa jurídica corre, em regra, no foro do lugar onde está a sede (art. 53, III, "a", do Código de Processo Civil), e as partes podem eleger foro diverso em instrumento escrito que alude a determinado negócio jurídico e guarde pertinência com o domicílio de uma delas ou com o local da obrigação (art. 63, § 1º, com a redação da Lei 14.879/2024) — cláusula que merece leitura atenta antes da assinatura, porque define onde a empresa vai litigar. Para clientes de outros estados, o atendimento é feito 100% digital, com reunião por videochamada e assinatura eletrônica de contratos e procurações.

O que o escritório faz nesta área

Consultoria personalizada

Analisamos minuciosamente seu negócio e desenvolvemos estratégias jurídicas sob medida para alcançar seus objetivos comerciais.

Atuação abrangente

Nossa atuação abrange desde a constituição e estruturação societária até fusões e aquisições, proteção de propriedade intelectual e conformidade legal.

Compromisso com o seu negócio

Estamos prontos para ouvir suas necessidades, fornecer aconselhamento estratégico e trabalhar para proteger os interesses do seu negócio.

Artigos sobre direito empresarial

Textos do escritório sobre as dúvidas mais frequentes desta área.

Perguntas frequentes sobre direito empresarial

Quais são os serviços oferecidos pelo núcleo de Direito Empresarial da Moser & Amorim Advocacia?

O núcleo oferece serviços de assessoria e consultoria jurídica para empresas de todos os portes e setores, abrangendo desde a constituição de empresas até questões de proteção de propriedade intelectual e conformidade legal.

Como a Moser & Amorim Advocacia personaliza sua assessoria jurídica para cada empresa?

A equipe analisa minuciosamente os detalhes do negócio de cada cliente e desenvolve estratégias jurídicas sob medida para alcançar seus objetivos comerciais.

Quais são os pontos fortes da Moser & Amorim Advocacia em relação à sua atuação em Direito Empresarial?

A equipe possui experiência sólida e abrange diversos aspectos do Direito Empresarial, incluindo constituição e estruturação societária, contratos comerciais, fusões e aquisições, proteção de propriedade intelectual e conformidade legal.

Além do Direito Empresarial, quais outras áreas jurídicas a Moser & Amorim Advocacia atua?

A Moser & Amorim Advocacia também auxilia em questões jurídicas relacionadas a contratos de trabalho, questões tributárias, contencioso empresarial e resolução de conflitos.

Como posso entrar em contato com a Moser & Amorim Advocacia para agendar uma consulta inicial?

Você pode entrar em contato conosco por meio de nossa página, onde encontrará informações detalhadas sobre os serviços oferecidos e opções para agendar uma consulta inicial.

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