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Pai não paga a pensão: como cobrar, o que penhora e quando cabe prisão
Publicado em · por Moser & Amorim Advocacia
Atualizado em
Revisado por Giovanni Moser — OAB/SC 32.030
Quando o pai deixa de pagar a pensão, a cobrança se faz por cumprimento de sentença dentro do processo em que os alimentos foram fixados, e não por uma ação nova. O Código de Processo Civil oferece dois ritos, e a escolha é de quem recebe: o do art. 528, que pode terminar em prisão civil, e o do art. 528, § 8º, que termina em penhora. Cada um alcança parcelas diferentes da dívida, e é essa diferença que define o que dá para recuperar.
O pai não paga pensão, o que fazer?
Peça o cumprimento de sentença nos autos em que a pensão foi fixada, indicando o rito do art. 528 do Código de Processo Civil. O juiz manda intimar o devedor pessoalmente para, em três dias, pagar o débito, provar que já pagou ou justificar a impossibilidade de pagar. A regra vale para a pensão fixada em sentença e para a fixada em decisão interlocutória.
Se o devedor não apresentar nenhuma das três respostas no prazo, o juiz manda protestar o pronunciamento judicial (art. 528, § 1º) e pode decretar a prisão (art. 528, § 3º). A justificativa, quando apresentada, tem limite estreito: o art. 528, § 2º, admite apenas a comprovação de fato que gere impossibilidade absoluta de pagar. Desemprego alegado sem documento, ou queda de renda que ainda comportaria pagamento parcial, costuma não ser aceito.
A documentação reunida antes do protocolo define o valor cobrado e antecipa a defesa mais comum: depósitos feitos e não abatidos da conta.
- Cópia da sentença, do acordo homologado ou da decisão que fixou os alimentos, com a certidão de trânsito em julgado quando houver.
- Planilha do débito mês a mês, com o valor de cada parcela vencida, a correção monetária e os juros, indicando o índice utilizado.
- Comprovantes dos pagamentos parciais já recebidos, para abatimento na conta, inclusive depósitos em espécie e transferências.
- Certidão de nascimento do filho, quando o processo de origem não estiver acessível.
- Endereço atual do devedor, porque a intimação do art. 528 é pessoal.
- Dados úteis a uma eventual penhora: empregador, instituição bancária, veículo, imóvel, participação societária.
O que acontece se não pagar a pensão alimentícia?
O devedor de pensão pode ter o nome protestado, ser inscrito em cadastro de inadimplentes, sofrer desconto direto na folha de pagamento, ter salário e poupança penhorados e ser preso por até três meses. Protesto e prisão vêm do art. 528; penhora e inscrição, do rito do § 8º. O protesto está no art. 528, § 1º, combinado com o art. 517; a inscrição, no art. 782, § 3º, cancelada assim que houver pagamento, garantia ou extinção da execução (art. 782, § 4º).
A penhora por dívida de alimentos alcança bens que normalmente não seriam penhoráveis. O art. 833, § 2º, afasta a proteção do salário e dos proventos de aposentadoria (inciso IV) e a da poupança até quarenta salários mínimos (inciso X) quando a constrição é para pagamento de prestação alimentícia. Se o devedor é servidor público, militar, diretor ou gerente de empresa, ou empregado sujeito à legislação do trabalho, cabe requerer o desconto em folha pelo art. 529: o juiz oficia ao empregador sob pena de crime de desobediência, e o desconto começa na primeira remuneração posterior ao protocolo do ofício.
Há ainda um desdobramento penal. O art. 532 determina que o juiz dê ciência ao Ministério Público quando verificar conduta procrastinatória do devedor, para apuração do crime de abandono material — art. 244 do Código Penal, pena de detenção de um a quatro anos e multa. É apuração separada e não substitui a cobrança.
Pensão alimentícia atrasada há dois meses, o que fazer?
Dois meses de atraso já autorizam o pedido pelo rito do art. 528, com risco de prisão, e esperar acumular tende a piorar a posição de quem cobra. O art. 528, § 7º, limita esse rito ao débito que compreende até as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. Com dois meses em aberto, as duas parcelas cabem inteiras dentro dessa janela.
Quem espera um ou dois anos para agir não perde a dívida, mas perde a janela. As parcelas mais antigas saem do alcance do art. 528 e passam a ser cobradas pelo rito do § 8º, por penhora, sem prisão. Deixar acumular trabalha contra quem cobra: aumenta o número e reduz o instrumento. Nada impede apresentar os dois pedidos, um para as parcelas recentes pelo rito da prisão e outro para o passivo antigo pelo rito da penhora.
Prisão por pensão alimentícia dura quanto tempo?
A prisão civil por alimentos é de um a três meses, conforme o art. 528, § 3º, do Código de Processo Civil, e o prazo é fixado pelo juiz na decisão. O cumprimento se dá em regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presos comuns (art. 528, § 4º). É, na prática, a única prisão civil por dívida que subsiste no país: o art. 5º, LXVII, da Constituição veda a prisão civil por dívida e ressalva duas hipóteses — a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel —, mas a segunda deixou de ter aplicação por força da Súmula Vinculante 25 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual é ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.
A prisão não quita a dívida. O art. 528, § 5º, é expresso: o cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. O pagamento, ao contrário, produz efeito imediato — paga a prestação, o juiz suspende o cumprimento da ordem de prisão (art. 528, § 6º). A medida é meio de coerção, não punição pelo atraso.
Pensão alimentícia atrasada prescreve?
Sim: a pretensão para haver prestações alimentares prescreve em dois anos, contados da data em que cada parcela se vence, pelo art. 206, § 2º, do Código Civil. A contagem é parcela a parcela: cada mês vencido tem o seu próprio prazo.
A conta muda quando o credor é o filho menor. O art. 198, I, do Código Civil impede que a prescrição corra contra os absolutamente incapazes, que hoje são apenas os menores de dezesseis anos (art. 3º). E o art. 197, II, impede que ela corra entre ascendentes e descendentes durante o poder familiar. O resultado é que o filho que só toma conhecimento da dívida depois de adulto pode encontrar parcelas antigas ainda exigíveis. Quanto se recupera depende da idade do filho em cada vencimento e da duração do poder familiar.
Pensão alimentícia atrasada pode parcelar?
Não há direito automático ao parcelamento da pensão atrasada: ele depende de acordo com quem recebe ou de decisão judicial que o autorize. Dentro do rito do art. 528, o prazo de três dias é para pagamento do valor cobrado, e a proposta de parcelamento não equivale a pagamento nem funciona como justificativa, já que o § 2º só aceita a prova de impossibilidade absoluta.
Existe, porém, uma forma de parcelamento prevista em lei. O art. 529, § 3º, permite que o débito seja descontado dos rendimentos do executado de forma parcelada, desde que a soma da parcela do atrasado com a pensão do mês corrente não ultrapasse cinquenta por cento dos seus ganhos líquidos. É o caminho usual quando o devedor tem renda formal e a dívida é alta demais para pagamento em uma vez.
Reduzir o valor da pensão é discussão distinta. O art. 1.699 do Código Civil permite pedir exoneração, redução ou majoração quando sobrevém mudança na situação financeira de quem paga ou de quem recebe. Essa ação atinge as parcelas futuras; não apaga o que já venceu.
Pai que não paga pensão tem direito de ver o filho?
Sim. Pagar a pensão e conviver com o filho são deveres e direitos independentes, e nenhum dos dois é condição do outro. O art. 1.589 do Código Civil assegura ao pai ou à mãe que não detém a guarda o direito de visitar o filho, tê-lo em sua companhia e fiscalizar sua manutenção e educação. O art. 1.579 dispõe que o divórcio não modificará os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos, e o art. 1.632 acrescenta que a separação judicial, o divórcio e a dissolução da união estável não alteram as relações entre pais e filhos senão quanto ao direito, que aos primeiros cabe, de terem em sua companhia os segundos.
A independência vale nos dois sentidos. Quem recebe não pode suspender a convivência para forçar o pagamento, e quem paga não pode reter a pensão porque está sendo impedido de ver a criança. Cada situação tem a sua via: o atraso se resolve pelo cumprimento de sentença, e o obstáculo à convivência, por ação de regulamentação ou pela execução do regime já fixado. O direito discutido na ação de alimentos pertence ao filho, não ao adulto que o representa.
Em qual comarca entra o pedido de cobrança da pensão?
O cumprimento de sentença de alimentos pode ser promovido no juízo que fixou os alimentos ou no juízo do domicílio de quem recebe, por opção do credor — art. 528, § 9º, do Código de Processo Civil, somado às opções do art. 516, parágrafo único. Quem mudou de cidade depois da separação não fica preso à comarca de origem. Nas comarcas catarinenses, entre elas Blumenau e as do Vale do Itajaí, os processos de família de primeiro grau tramitam no eproc, sistema eletrônico do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o que permite acompanhar o caso à distância. Fora do estado, cada tribunal opera o seu sistema.
Como buscar orientação
A Moser & Amorim Advocacia, inscrita na OAB/SC sob o n. 9.572, atua em Direito de Família, tem sede em Blumenau, Santa Catarina, e atende de forma 100% digital em todo o Brasil. A leitura de um caso de pensão em atraso começa pelo título que fixou os alimentos e pelo levantamento das parcelas vencidas, que definem o rito cabível. Este texto é informativo e não substitui a análise da situação concreta por advogado.
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